Escolher o domicílio da conta. Descubra qual lugar é melhor para você
- 19 de fev. de 2025
- 7 min de leitura
Atualizado: 24 de mar. de 2025
O melhor domicílio para investir fora do Brasil depende de vários fatores, como seus objetivos financeiros, perfil de risco e preferências pessoais.
Aqui estão algumas opções populares e suas vantagens:
1. Estados Unidos:
Acesso a uma ampla gama de ativos, como ações, ETFs e títulos do Tesouro.
Moeda forte (dólar) e economia robusta.
Regulamentação sólida e proteção ao investidor.
2. Europa (Reino Unido, Suíça, Luxemburgo):
Diversificação em moedas fortes, como euro e franco suíço.
A Suíça é conhecida por sua estabilidade e serviços bancários de alta qualidade.
Luxemburgo é um centro financeiro com fundos de investimento diversificados.
3. América Latina (México e Chile):
Taxas de juros atrativas em renda fixa.
Proximidade cultural e econômica com o Brasil.
4. Ásia (Cingapura e Hong Kong):
Acesso a mercados emergentes e em crescimento.
Infraestrutura financeira avançada.
5. Offshore (Ilhas Cayman, Bermudas):
Benefícios fiscais e estruturas flexíveis para investidores de alta renda.
Antes de escolher, é essencial considerar a conformidade com as regulamentações brasileiras, como a declaração de bens no exterior à Receita Federal e ao Banco Central.
A decisão do domicílio da conta é um dos pontos mais importantes. O conteúdo seguinte é puramente informativo, oriundo da experiência profissional da equipe e sujeito a qualquer mudança. Consulte um especialista em caso de dúvida.
Você pode gostar de uma instituição, mas ela não necessariamente vai atender sua demanda porque a residência Brasil representa um risco. As exigências regulatórias fazem que os bancos/corretoras, escolham os tipos de clientes e os domicílios respectivos. Com algumas instituições, é fácil abrir uma conta diretamente e com outras, um Family office credenciado será o melhor caminho.
Pouco importa se você é brasileiro e é domiciliado no Brasil. Se você quer ter uma conta nos estados unidos (EUA) ela será regida pelas leis americanas. O ponto mais importante nesse caso é O Imposto sobre Herança dos EUA. os EUA impõem um imposto sobre herança de até 40% do valor dos "ativos situados nos EUA" na medida em que o valor total desses ativos exceda US$ 60.000. Este imposto é cobrado sobre o valor agregado dos "ativos situados nos EUA" do falecido.
Agora se você está planejando se mudar par outro país, os EUA têm tratados de imposto sobre herança com Austrália, Áustria, Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Japão, Países Baixos, África do Sul, Suíça e Reino Unido. De maneira geral, significa que se aplicam regras de dedução bem maiores que US$ 60’000, ou seja, é normalmente um percentual do total dos seus ativos comparados a isenção dos residentes americanos.

O Imposto sobre Herança dos EUA é ligado ao conceito de “In Situs Asset” ou ativo situado nos EUA.
O que é um ativo "situado nos EUA" Essa definição pode ser as vezes confusa de entender.
Algumas classes de ativos são isentas da definição de um ativo situado nos EUA e, não estão sujeitas aos impostos sobre herança dos EUA após a morte de uma pessoa estrangeira não residente.
· dinheiro mantido em uma conta de depósito (por exemplo, conta corrente, poupança, CDs) é isento dessa definição. Da mesma forma,
· Títulos do Tesouro dos EUA e títulos corporativos de empresas de capital aberto dos EUA são isentos.
Com relação a uma carteira de investimentos típica, os tipos de investimentos financeiros que estão sujeitos ao imposto sobre herança dos EUA incluem ações individuais dos EUA e veículos de investimento coletivo dos EUA (por exemplo, fundos mútuos dos EUA, ETFs dos EUA e veículos estruturados de forma semelhante nos EUA). Outros tipos de ativos também podem ser situados nos EUA. Se você é proprietário de imóveis como pessoa física, eles são sujeitos a essa lei sobre herança. Recomendo consultar seus consultores jurídicos e fiscais para revisar seus investimentos.
O conceito de In Situs Asset” ou ativo situado nos EUA é valido no mundo todo. Isso é baseado no tipo de investimento dentro de uma conta e não onde a conta em si está fisicamente localizada. Uma conta pessoa física em outros países (ex: Inglaterra, Luxemburgo, Suíça etc..) com ações de empresas individuais dos EUA também poderá estar sujeita ao imposto dos EUA após a morte do proprietário estrangeiro individual. Fora dos estados unidos, as instituições financeiras que oferecem investimentos para “ativos situados nos EUA” são sujeitas a outros tipos de regulações. De maneira simples, elas são intermediários qualificados.
No entanto, há várias maneiras que os investidores podem buscar estruturar seus investimentos para minimizar o impacto desse imposto mas nem sempre as instituições americanas providenciam o acesso aos veículos de investimento coletivo estrangeiros (ou seja, não dos EUA) (como fundos mútuos estrangeiros, ETFs estrangeiros ou produtos estrangeiros estruturados de forma semelhante) que investem em estratégias desejadas dos EUA.
Agora, dependente do seu volume de recursos, há possibilidades de fazê-lo através de um tipo de entidade que protege os ativos subjacentes da exposição ao imposto sobre herança dos EUA. O investidor internacional poderia estruturar a propriedade dos ativos financeiros através de uma empresa não americana ou através de um trust irrevogável (que pode ser estabelecido dentro ou fora dos EUA). Quando uma empresa estrangeira ou trust irrevogável é devidamente estruturado e financiado, os ativos possuídos dentro de tal entidade devem estar isentos do imposto sobre herança dos EUA, mesmo que os ativos subjacentes possam ser situados nos EUA.
Abrir e ou ter um conta nos EUA requer sua reflexão sobre o assunto sucessão. São dois pontos distintos:
1. o primeiro é o processo de inventário nos EUA, chamado de Probate.
2. O segundo é o pagamento do imposto sobre herança, conhecido como Estate Tax.
Normalmente tem a possibilidade de abrir conta individual com a documentação TOD (Transfer on Death, transferência em caso de falecimento do titular). Normalmente os beneficiários devem ser maiores de idades e se deve indicar as proporções desejadas. Se você tem filhos menores... é algo que se deve pensar!
O ponto das proporções desejadas é algo importante. Evitar futuros problemas entre herdeiros legais é melhor.
A conta com TOD traz praticidade, mas é específica para a conta designada. Se você tem outras contas e ativos (imóvel por exemplo) é fortemente recomendado buscar ajuda profissional.
Você pode também abrir uma conta conjunta, mas ela é diferente. Se chama JTWROS ou Tenants with rights of survivorship. Basicamente, caso um dos titulares faleça, o titular remanescente é o beneficiário dessa conta e os ativos não precisarão passar por inventario nos EUA. É de fato algo interessante, mas pode trazer questionamentos também. Ex: Você abre esse tipo de conta, transfere recursos seus que constam no seu IR e não do seu cônjuge e ou outro cotitular. Há questionamentos jurídicos sobre a natureza desse “compartilhamento” da propriedade dos ativos. Estamos falando de “doação” in vivo? Se é considerado “doação”, deveria incidir o ITCMD? Novamente em caso de dúvida, melhor consultar seus especialistas jurídico antes de decidir.
Como que é na Suíça?
A abertura de uma conta na Suíça depende muito mais de política de negócio interna do banco/instituição.
Como pessoa física é relativamente simples. Pode ser aberta com mais que um titular, mas tem um detalhe importante na documentação.
Abertura de conta para PJ e ou outro tipo de entidade jurídica reconhecida pelas leis suíça (Trust, offshore PIC, fundos, fundação...) é algo normal também em muitos bancos.
Precisa-se determinar quem é, são os “beneficiários econômicos” dessa conta (formulário chamado de – declaração A- ). Novamente, conta PF, precisa-se pensar na semelhança da conta JTWROS se ambos os titulares constam na declaração de beneficiários econômicos. Ex. O titular “A” transferiu para essa conta, bens que constam no seu IR e não do titular “B”. Deveria incidir o ITCMD?
De maneira geral, se há vários titulares, os bancos consideram que todos são beneficiários econômicos em partes iguais.
O interessante é que a Suíça oferece flexibilidade no sentindo que se pode ter uma combinação única de titulares e de “beneficiários econômicos. Ex: titular A, B, C e beneficiário econômicos “C” unicamente.
Agora é importante ressaltar que quem fornece intencionalmente informações erradas ou incompletas sobre o(s) beneficiário(s) efetivo(s) é punível (art. 251 do Código Penal suíço: falsificação de documentos).
Abertura de conta para PJ e ou outro tipo de entidade jurídica reconhecida pelas leis suíça (Trust, offshore PIC, fundos, fundação...) é algo normal também em muitos bancos.
Na maioria dos casos as pessoas abrem conta com um titular que pode assinar um documento de procuração para outra pessoa se quer mais flexibilidade. Hoje em dia, a maioria dos bancos só oferecem procuração válida até o falecimento do titular.
Em caso de falecimento do titular (mesmo residente no Brasil), como acontece o processo de sucessão de uma conta na Suíça?
A conta fica bloqueada e normalmente, precisa-se fornecer
Original do "certificado de herdeiro" ou cópia autenticada
Cópia simples do "certificado de óbito"
Cópia simples de um documento de identidade ou passaporte de cada herdeiro
Instrução de transferência/encerramento assinada por todos os herdeiros
Basicamente, vale as decisões judiciais do domicílio do falecido.
Se há testamento e um executor testamentário tiver sido designado, será necessário apresentar:
Original do "certificado de executor testamentário" ou cópia autenticada
Cópia simples do "certificado de óbito"
Cópia simples de um documento de identidade ou passaporte do executor testamentário
Instrução de transferência/encerramento assinada pelo executor testamentário
Recentemente, minha família passou por esse tipo de experiência (falecimentos dos meus pais). Somos vários filhos e nossos pais eram titulares sozinhos de várias contas. Os bancos foram informados do falecimento de ambos, as contas foram bloqueadas e o inventário seguiu as leis Suíças tranquilamente.
Luxemburgo: Não tenho experiencia, mas “logicamente” deveria seguir um caminho bem parecido que a Suíça.
Inglaterra: As leis estão mudando (2025) , e acho meio confuso.
“ativos situados nos EUA “: Se você tem uma conta fora dos EUA, pessoa física, os bancos que oferecem serviços de investimentos são normalmente credenciados como “agentes qualificados”. Isso significa que em caso de falecimento do titular o cliente se beneficia da isenção de USD 60’000. - . Acima disso, valem as regras sobre o Imposto sobre Herança dos EUA.
Mais um detalhe sobre esse assunto: Se você trabalha/trabalhou para uma empresa americanas e recebeu gratificações (Bônus) em ações /opções dessa empresa, isso entra na categoria de “ativos situados nos EUA”.


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